PUBLICIDADE

Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

Segundo a gestão municipal, medida espera combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados. Metrô de Salvado...

Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador (Foto: Reprodução)

Segundo a gestão municipal, medida espera combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados. Metrô de Salvador terá vagões exclusivos para mulheres O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou, na segunda-feira (31), uma lei que destina vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico no sistema metroviário de Salvador. De acordo com a gestão municipal, a medida visa combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados. Segundo a nova legislação, os horários de pico no turno matutino foram definidos entre 6h e 9h e o vespertino das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana. A quantidade de vagões exclusivos será determinada pela concessionária CCR Metrô Bahia, levando em consideração o fluxo de passageiros durante esses períodos. Procurada pela produção da TV Bahia, a empresa informou que não tem detalhes de como a nova lei vai funcionar. Por meio de nota, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), responsável pela gestão do contrato com a CCR Metrô Bahia, a pasta iniciará tratativas com a empresa para estudar a viabilidade da implementação, definir o planejamento necessário e adotar as medidas adequadas para garantir o cumprimento da norma. LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Salvador anuncia ampliação da linha 2 do BRT Leilão da Transalvador reúne veículos e sucatas com lances a partir de R$ 600 Estudantes da rede estadual e população de baixa renda na Bahia terão acesso gratuito a Carteira de Habilitação; entenda Entenda a lei nº 9.835/2025 A legislação proíbe o ingresso de homens nos vagões destinados exclusivamente para mulheres, exceto em casos específicos, como a presença de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens que acompanhem mulheres com deficiência, e profissionais de segurança, como policiais e agentes de transporte. As sanções para o descumprimento da lei incluem advertências e multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência. Para os usuários infratores, as multas variam entre R$ 200 e R$ 1 mil, a depender da reincidência. A gestão do sistema metroviário tem um prazo de 30 dias para se adequar às novas normas e garantir a implementação das medidas estabelecidas. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, na segunda-feira. Prefeitura sanciona lei que destina vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador Divulgação/CCR Metrô Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

Desenvolvido por INFOHOST